Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
PLD/FTP Higher a nossa política de PLD-FT
Sumário
PLD/FTP Higher
1. Apresentação
1.1. Objetivos
O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes relacionadas a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamentos ao terrorismo, além dos demais crimes envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.
A Política tem ainda com objetivo a disseminação da cultura da Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e à Corrupção, consoante as práticas de governança corporativa, visando assegurar um completo e eficaz conhecimento e monitoramento e monitoramento de ações consideradas suspeitas.
1.2. Abrangência
1.3. Referência
Esta Política tem como referência:
- Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução 50”);
- Circular do Banco Central nº 978, de 23 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução do Banco Central nº 119, de 27 de julho de 2021 (“Circular 3.978”);
- Lei n° 613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/12, a qual dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”);
- Lei n° 683/2012 (Persecução Penal dos Crimes de Lavagem de Dinheiro); e
- Lei n° 260/2016 (Lei Antiterrorismo)
2. Introdução
2.1. Descrição
Lavagem de Dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações comerciais ou financeira que busca incorporar à economia formal de recursos que se origem de atividades/atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima.
Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer aquele que a realizam. Os mecanismos mais utilizados no processo de Lavagem de Dinheiro são:
1.ª Etapa – Colocação
A primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro obtido por meios ilícitos no sistema econômico formal, ou seja, em empresas e instituições que atuam regularmente. Para distanciar o dinheiro da origem ilícita, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas ou naqueles que possuem um sistema financeiro com controles menos rígidos.
A colocação é efetuada por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
2ª Etapa – Ocultação
A segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro.
Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de “laranjas”, ou, ainda, utilizando empresas fictícias ou de fachada.
3ª Etapa – Integração
Nesta última etapa, os ativos, que já aparentam ser originados de negócios lícitos, são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formado o elo, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Financiamento ao Terrorismo pode ser definido como a reunião de fundos ou de capital para realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ter origem legal (doações, ganho de atividade econômicas lícitas diversas) ou ilegal (crime organizado, fraudes, contrabando, extorsões, sequestros, etc)
No Brasil, a prevenção e o combate do crime de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo está regulamentada principalmente pela Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei 12.683/2012.
A legislação em referência prevê a pena para aquelas que realizem tais atividades, e para aqueles que convertam bens, direitos e valores de origem criminosa em ativos lícitos ou os que adquirem, recebem, trocam, negociam, dão ou recebem em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere, ou ainda importa ou exporta bens como valores não correspondentes aos verdadeiros.
3. Atribuições e Responsabilidades
a) Responsabilidade da Alta Administração – CEO
O CEO (Chief Executive Office) é responsável por:
- zelar pelo cumprimento da presente Política, legislação vigente;
- acionar a equipe de Compliance para consultar sobre situações que envolvam conflitos com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nelas
- Assegurar a implementação e a efetividade da política de PLD/FTP, promovendo um ambiente de conformidade e ética.
- Designar um responsável pela área de compliance, que terá a função de monitorar e reportar atividades relacionadas à PLD/FTP.
b) Responsabilidades da Área de Compliance e Controles Internos
A área de Compliance e Controle Internos tem como responsabilidade garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta Política e das legislações aplicáveis, além de manter o conteúdo atualizado e aderente à legislação, bem como avaliar a efetividade e cumprimento dela.
Dentre as principais responsabilidades estão:
- Desenvolver, revisar e atualizar regularmente a política de PLD/FTP, garantindo que esteja em conformidade com a legislação vigente;
- Impedir que produtos e serviços da Higher sejam utilizados em crimes de lavagem de dinheiros e financiamento do terrorismo;
- Elaborar e conduzir programas de capacitação/treinamento de conscientização dos colaboradores para auxiliar na identificação de atividades suspeitas; e
- Estabelecer procedimentos de análise e constituição de processos dos casos suspeitos para reporte de qualquer indício de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo para a alta administração.
c) Responsabilidade dos Colaboradores
Todos os colaboradores são responsáveis por zela pelo cumprimento das diretrizes dessa Política, devendo informar seus superiores imediatos e a área de Compliance e Controles Internos sobre qualquer proposta, operação ou situação suspeita da qual tenham conhecimento.
Dentre as principais responsabilidades são:
- Cumprir as diretrizes estabelecidas na política de PLD/FTP e participar de treinamentos
- Informar imediatamente à equipe de compliance sobre qualquer atividade suspeita ou comportamento que possa indicar a lavagem de dinheiro.
- Manter a confidencialidade das informações relacionadas a investigações e relatórios de PLD/FTP.
d) Responsabilidade do Time Comercial
O Time Comercial tem um papel primordial na identificação e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, pois são os primeiros responsáveis por identificar e mitigar riscos relacionados as operações.
Dentre as suas responsabilidades são:
- Realizar a devida diligência na identificação e verificação de clientes, conforme os procedimentos estabelecidos na política de PLD/FTP.
- Estar atento a sinais de atividades suspeitas durante a interação com clientes e transações, reportando imediatamente qualquer irregularidade à equipe de compliance.
- Garantir que todas as informações relevantes sobre clientes e transações sejam registradas e mantidas atualizadas, facilitando a rastreabilidade e auditoria.
Cada área desempenha um papel crucial na proteção contra a lavagem de dinheiro e na promoção de um ambiente de conformidade. Juntas, elas ajudam a garantir que a instituição esteja bem equipada para identificar e mitigar riscos relacionados a atividades ilícitas.
4. Diretrizes de Controle e Monitoramento de Situações Suspeitas
4.1. Avaliação Interna de Risco
A Higher manterá controles internos consolidados que permitam verificar a identificação e mensuração interna do risco na utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem e do financiamento do terrorismo.
Para identificação do risco, a avaliação interna considerará os perfis de risco dos clientes, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, bem como, das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e fornecedores.
O risco será avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à relevância dos impactos financeiro, jurídico e reputacional para a Higher.
Dentre as medidas de mitigação de riscos, com vistas a identificar ações ilícitas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento do terrorismo, estão:
- Identificar seus clientes e manter cadastro atualizado;
- Realizar consultas dos clientes em ferramentas contra a Lavagem de Dinheiro
- Manter o cadastro durante período de cinco anos contados do encerramento da conta ou da conclusão da transação;
- Manter colaboradores qualificados e treinados, que estejam aptos a identificar qualquer transação que aparente ser ilícita;
- Manter sistemas parametrizados para a identificação de atividades suspeitas; e
- Acompanhar por meio sistêmico as operações contratadas por
4.2 Etapas do Processo de Onbording
O processo de onboarding de compliance bancário envolve várias etapas essenciais para garantir o cumprimento às regulamentações e políticas de compliance. Segue o passo a passo do processo de onboarding:
- Recebimento dos Documentos:
- O time de cadastro recebe toda a documentação necessária do
- Início da análise preliminar dos documentos (KYC).
- Análise Inicial:
- O time verifica a veracidade dos documentos
- Avaliação se a documentação está completa e dentro dos padrões
- Encaminhamento para Compliance:
- Se a documentação estiver correta, os documentos são encaminhados para uma análise mais minuciosa pela área de Compliance.
- Verificações nos Sistemas:
- O time de Compliance realiza verificações nos sistemas CAF, LexisNexis e faz uma pesquisa
- Exame de possíveis exposições na mídia através do
- Análise Final:
Após a análise do time de cadastro e do time de Compliance, se não houver apontamentos ou restrições:
- Início do processo de cadastro do cliente na
- Arquivamento da documentação e registro das análises
- Envio da documentação solicitada pelo banco ou corretora
- Identificação de Apontamentos Negativos:
Se, durante a análise, houver algum apontamento negativo ou evidência de não conformidade com as políticas de Compliance:
- O cadastro é negado e o relacionamento com o cliente é encerrado
- Caso haja apontamentos passíveis de defesa, o cliente é solicitado a enviar documentos comprobatórios para uma análise mais detalhada.
7.Análise Detalhada de Defesa:
- A equipe revisa os documentos adicionais enviados pelo cliente sem informar inicialmente sobre a recusa do cadastro.
- Se os problemas forem sanados, o cadastro é
8. Encerramento do Relacionamento:
- Se, após a análise detalhada, as questões não forem resolvidas, o relacionamento com o cliente é encerrado.
Essas etapas garantem que a Higher mantenha um rigoroso controle de compliance, protegendo-a de riscos potenciais e assegurando a conformidade com as normas regulatórias.
A Higher não estabelece negócio com pessoa física, pessoa jurídica ou com qualquer instituição que tenha envolvimento em fraudes, bem como, aquelas cuja identificação não possa ser devidamente confirmada, ou que forneça informações incompletas, inconsistentes ou falsas.
4.3 Monitoramento de Compliance
Para garantir a continuidade e a efetividade do processo de compliance é necessário estebelecer diretrizes para o monitoramento de compliance em relação aos riscos identificados nas atividades da empresa.
Os riscos serão classificados em três categorias:
- Alto Risco: Situações que apresentam um risco significativo de violação de normas e regulamentos, podendo resultar em penalidades severas ou danos à reputação da empresa.
- Médio Risco: Situações que apresentam risco moderado de não conformidade, com potenciais consequências financeiras ou reputacionais, mas que são controláveis com medidas
- Baixo Risco: Situações que apresentam riscos mínimos, com impacto limitado em conformidade, podendo ser monitoradas com um nível reduzido de supervisão.
Monitoramento por Nível de Risco:
- Alto Risco
- Requer monitoramento contínuo.
- Relatórios mensais sobre a conformidade devem ser apresentados à alta administração.
- Treinamentos obrigatórios para todos os funcionários envolvidos nas áreas de alto
- Médio Risco
- Monitoramento
- Relatórios trimestrais sobre a conformidade devem ser enviados à gerência.
- Treinamentos regulares para funcionários, com foco nas práticas de
- Baixo Risco
- Monitoramento
- Relatórios semestrais sobre a conformidade, a serem apresentados conforme necessário.
- Treinamentos opcionais, recomendados para a equipe
Revisão e Atualização A classificação de risco e os métodos de monitoramento devem ser revisados anualmente ou sempre que mudanças significativas ocorrerem nas operações ou na legislação. Qualquer não conformidade identificada deverá ser tratada de acordo com as políticas disciplinares da empresa e poderá resultar em ações corretivas, incluindo, mas não se limitando, a advertências ou demissões.
5. Orientações: Conheça seu cliente, seu colaborador e seu fornecedor.
5.1. Conheça seu Cliente (Know Your Client – KYC)
A Higher capacita seus funcionários pela coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, visando conhecer os clientes no que se refere a identificação dos riscos de ocorrência de Lavagem de dinheiros e financiamento ao terrorismo.
O relacionamento da Higher com o seu cliente será sempre norteado pela perspectiva de transparência e lisura de suas atividades, dentro do conceito “Conheça Seu Cliente”, e não apenas pelo interesse comercial e/ou rentabilidade que esse cliente posso proporcionar no seu relacionamento com a Higher. Para tanto, a Higher realiza as seguintes atividades:
- Análise cuidadosa dos documentos apresentados pelo cliente;
- Análise da atividade econômica/capacidade financeira do cliente, quando necessário;
- Manutenção do cadastro do cliente atualizado e verificação de alterações da atividade econômico-financeira, quando necessário;
- Armazenamento e conservação das informações e registros das operações do Cliente;
- Acompanhamento de possíveis transações:
- de origem duvidosa ou incompatível com a capacidade econômico-financeira;
- possa representar a estruturação, o desvio ou a ocultação do resultado de quaisquer atividades criminosas, principalmente as que possam envolver indícios de corrupção e de apoio à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
- quando aplicável, depósito, retirada, pagamento e recebimento efetuado mediante a utilização de recurso em espécie que sejam atípicas à atividade do cliente ou à finalidade da transação, ou ainda que, pela forma e montante, incluindo a prática de desdobramento ou fracionamento de valores, possam configurar artifícios para burlar os mecanismos de controle;
- cuja contraparte ou beneficiário final, seja qualquer pessoa física ou jurídica que de alguma forma esteja ou tenha sido ligada à Administração Pública direta ou indireta, inclusive na qualidade de fornecedor de produtos e serviços;
- com pessoa física ou jurídica, notória ou publicamente citada por suposta participação em casos de desvios de recursos, propinas, subornos ou corrupção, envolvendo ou não agente ou ente público;
- com pessoa física ou jurídica, entidade ou País suspeito de envolvimento em atividade de terrorismo, de pertencer ou financiar atividade criminosa, incluindo todas aquelas identificadas em Listas Restritivas publicamente emitidas por Organismos Nacionais e Internacionais
O objetivo dessa política deste item dentro da Política e dos controles relacionados é o de estabelecer princípios de modo a:
- Assegurar a conformidade com a legislação, normas e regulamentos que disciplinam a prevenção e o combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
- Assegurar a conformidade com as ações de Prevenção e Combate à LDFT no estabelecimento de novos relacionamentos e outros controles relacionados;
- Minimizar riscos operacionais, legais e de reputação aos quais a Companhia possa estar sujeita, caso venha a ser utilizada para a prática destes crimes, mediante a adoção de um sistema de monitoramento de transações, procedimentos e controles internos; e
- Identificar e designar, de modo claro, as responsabilidades e atribuições em todos os níveis hierárquicos e operacionais.
5.2. Conheça seu Colaborador (Know Your Employee – KYE)
A análise dos colaboradores da Higher deve compreender, a fase de recrutamento e seleção de candidatos, mediante entrevistas com os recursos humanos e líder da área contratante, análise curricular, pesquisas ligadas a reputação do candidato no mercado (Serasa, Receita Federal e Internet) e seus antecedentes criminais.
No ato da contratação, o colaborador assina o Termo de adesão ao Código de Conduta e Ética Corporativa e o Termo de Confidencialidade e Sigilo, bem como toma conhecimento das políticas adotadas, a fim de que o colaborador possa estar comprometido com os princípios da Higher e preparado para assumir suas funções de acordo com a sua área de atuação.
O colaborador Higher serão treinados em aspectos técnicos do ramo de negócio, Controle Internos, Código de Conduta, Lavagem de Dinheiro, através de treinamentos terceirizados. Os treinamentos têm por finalidade principal a disseminação da cultura Higher, o constante aprimoramento técnico dos colaboradores, apoiando pelas políticas, procedimentos, melhores práticas de mercado, normas/regulamentações e com as legislações vigentes.
A Higher apresentará as normas internas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e de Prevenção à Fraudes, principalmente, àqueles que exercerão atividades que envolvam ações fraudulentas, ou que atuem em funções de relacionamento com clientes como: Áreas Comercial, Segurança Informação e etc.
Considerando a criticidade, a severidade e o efeito lesivo provocado pelos atos ilícitos, bem como os riscos de imagem e reputação cada vez mais relevantes nas atividades, a Higher, consciente com o seu compromisso, estabelece diretrizes contra a corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a serem observadas pelos colaboradores nos diversos relacionamentos e no cotidiano de seus atividades e funções profissionais, conforme segue:
- Abster-se de atos que possam comprometer a reputação e a imagem da instituição, seguindo as melhores regras de conduta, não praticando, não cooperando e repelindo qualquer negócio ou atividade ilícita, dentre eles, a prática de propinas, subornos, extorsão, desvios e corrupção em todas as suas formas, seja nos relacionamentos com o setor privado e/ou com o setor e agentes públicos, nacionais ou estrangeiros;
- Abster-se de comentar qualquer informação ou emitir opinião que possa ser utilizada pelo interlocutor para a realização ou participação em negócios ou atividades escusas ou questionáveis;
- Abster-se de oferecer sugestões ou aconselhamentos de ordem pessoal ou financeira que possam dar a entender disposição em colaborar com negócios ou atividades que busquem escapar de restrições, normas, leis e regras impostas por qualquer autoridade ou regulamento;
- Manter-se vigilante no sentido de identificar e repelir as tentativas de uso da Higher para negócios ou práticas ilícitas, fraudes ou crimes de qualquer natureza, principalmente os relacionados a suborno, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Não utilizar o cargo ou o nome da Higher para obtenção de qualquer vantagem financeira ou material, para si ou para terceiros, ou mesmo de negócios ou procedimentos que possam configurar ação ou omissão imprópria no desempenho de suas funções, incluindo práticas de tráfico de influência ou abuso de poder;
- Recusar presentes, vantagens pecuniárias ou materiais, de quem quer que seja, que possam representar relacionamento impróprio ou em prejuízo financeiro ou de reputação para a instituição;
- Manter sigilo sobre as informações internas e de clientes às quais tenha acesso em razão do exercício do cargo ou função;
- Em hipótese alguma fornecer, ceder ou repassar, por qualquer meio ou forma, documentos e informações que estejam protegidos por sigilo bancário ou acordo de confidencialidade;
- Não fornecer, ceder ou repassar, por qualquer meio ou forma, a quem quer que seja, sua senha de uso pessoal para acesso à rede de computadores e a sistemas de informações da instituição;
- Abster-se direta ou indiretamente de, em seu nome e interesse pessoal, firmar, controlar, custodiar, intermediar ou representar interesses de clientes, fornecedores ou terceiros; e
- Zelar pela manutenção e integridade de todo e qualquer documento e registro interno, não permitindo, em hipótese alguma, que eles sejam retirados, alterados ou destruídos, com o propósito de ocultar ou dissimular transação ou procedimento inadequado ou em desacordo com a regulamentação interna ou externa.
A Higher assegura o envolvimento da administração, o comprometimento e a dedicação dos colaboradores, promovendo a disseminação de seus valores éticos e diretrizes de prevenção a fraudes e ilícitos, bem como, realizará a avaliação e os monitoramentos preventivos necessários para combate aos referidos crimes.
A Higher realizará o acompanhamento e avaliação da situação de alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento, bem como, de modificação inusitada do resultado operacional e/ou existência de qualquer negócio realizado por colaboradores, dispensando especial atenção aos seus Diretores e Acionistas no aumento de capital por pessoa sem patrimônio compatível e a existência de operações financeiras ou comerciais realizadas em “países não cooperantes”, assim definidos conforme listagem emitida pelo Banco Central do Brasil, ou em locais onde é observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº. 9.613/98 alterada pela Lei 12.683/2012.
5.3. Conheça seu Parceiro (Know Your Partner – KYP)
A Higher zela por integridade, por isso, só estabelece relacionamento com parceiros que sejam idôneos e que não exerçam nenhuma atividade ilícita. Diante disso, a Higher analisa seus fornecedores com o objetivo de esclarecer quaisquer dúvidas quanto a seus valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação, verificando cuidadosamente quaisquer indícios que possam indicar propensão ou tolerância do parceiro quanto a atos ilícitos. Os procedimentos serão proporcionados serão proporcionai aos riscos enfrentados em cada contratação.
O processo de seleção e contratação de fornecedores são atividades de suma importância dentro da Higher, tanto para a observância de questões regulatórias quanto para mitigação de riscos legais e reputacionais.
A devida diligência no processo de análise é fundamental para a confirmação dos dados disponibilizados pelos fornecedores em processo de seleção.
A Higher entende ser importante trabalhar com fornecedores que tenham sua situação econômico-financeira saudável e que assumem suas responsabilidades legais, regulatórias, trabalhistas, sociais e ambientais, a fim de evitarmos risco de imagem.
Desse modo, sempre que houver a contratação de fornecedores que atenderem os critérios de relevância pela área de Compliance, deverá ser realizada o processo de due diligence e aprovação da respectiva área de Compliance. Caso não seja encontrada nenhuma informação desabonadora, o Compliance aprovará a contratação do fornecedor em questão e formalização do contrato.
Antes de iniciar suas operações com a Higher, o fornecedor deverá fornecer todas as informações cadastrais conforme solicitadas durante o processo de contratação. São estabelecidas as seguintes diretrizes de avaliação:
- Análise do perfil do fornecedor a partir das informações que foram disponibilizadas;
- Permanência em contato com o fornecedor;e
- Realização de pesquisas na internet com o intuito de encontrar notícias vinculadas na mídia que possam desaboná-lo;
Para fornecedores Pessoa Física é adotado o processo de cadastro da forma que toda validação da dados cadastrais seja realizada eletronicamente e automaticamente por meio de integração.
6. Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Em conformidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, a Higher estabelece que não aceitará o cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) em sua base de dados. A definição de PEP inclui, mas não se limita a pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e pessoas de seu relacionamento próximo. Esta medida visa garantir a conformidade com as legislações vigentes e proteger a integridade da empresa e de suas operações. Quaisquer cadastros que se enquadrem nessa categoria serão automaticamente rejeitados.
7. Vigência
Esta Política foi aprovada pela Administração, encontra-se em vigor a partir da presente data e somente poderá ser modificada por deliberação da Administração da Companhia.
HIGHER MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Bruno Riscado Dias CEO